Você sabia que, se o ambiente de trabalho apresentar agentes nocivos ou riscos à vida, a lei garante adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) ou adicional de periculosidade (30%) sobre sua remuneração?

SERVIDOR PÚBLICO: RECEBA DE 10% A 40% A MAIS NA SUA REMUNERAÇÃO!

Previsto em lei (como no art. 68 da Lei 8.112/90 e estatutos estaduais/municipais)

Reconhecido por meio de laudo técnico pericial

Direito que valoriza a saúde e segurança do servidor

São situações de risco acentuado de vida decorrentes do trabalho, previstas no art. 193 da CLT e em normas do MTE, que expõem o trabalhador a perigo permanente ou intermitente. Exemplos de quem pode receber adicional de periculosidade:

- Inflamáveis e explosivos (NR-16). Profissões: frentistas, trabalhadores de postos de combustíveis, operadores de tanques, químicos, trabalhadores em depósitos de GLP, transporte de combustíveis.

- Energia elétrica (Lei 7.369/85 + Decreto 93.412/86). Profissões: eletricitários, técnicos de manutenção elétrica, trabalhadores de linhas de transmissão.

- Radiações ionizantes ou substâncias radioativas (NR-16, Anexo 5). Profissões: técnicos em radiologia, operadores de equipamentos de radioterapia, trabalhadores em indústrias nucleares.

- Atividades de segurança pessoal ou patrimonial (Lei 12.740/2012). Profissões: vigilantes armados, seguranças de carro-forte.

- Motociclistas (Lei 12.997/2014). Profissões: motoboys, mototaxistas, entregadores.

Adicional de periculosidade

É todo elemento físico, químico ou biológico que, acima do limite de tolerância previsto na NR-15, pode causar doença ou prejuízo à saúde do trabalhador. Exemplos de quem pode receber insalubridade:

Agentes biológicos → vírus, bactérias, fungos, contato com lixo ou esgoto. Profissões: médicos, enfermeiros, dentistas, coveiros, garis, agentes de saúde.

Agentes físicos → ruído, calor, frio, radiação. Profissões: metalúrgicos, operadores de máquinas, trabalhadores de fundição, frigoríficos, câmaras frias.

Agentes químicos → poeiras minerais, solventes, combustíveis, agrotóxicos. Profissões: mineiros, pedreiros, pintores, borracheiros, frentistas, agricultores

Adicional de insalubridade

ENTENDA O QUE SÃO ESSES ADICIONAIS E SE É O SEU CASO

Se você acha que pode se encaixar em um desses dois adicionais. Clique e fale conosco:

Sou servidor público, tenho direito a receber adicional de insalubridade ou periculosidade?

Para ter direito, é preciso verificar três pontos principais:
Vínculo: você deve ser servidor público efetivo (regido por estatuto);

Previsão legal: a lei do seu município, do seu estado ou a Lei 8.112/90 (no caso da União) precisa prever o pagamento desses adicionais. 

Condições de trabalho: é necessário que o seu ambiente apresente riscos à saúde (insalubridade) ou à vida (periculosidade), comprovados geralmente por meio de laudo técnico. 

Se esses requisitos se encaixam no seu caso, pode ser que você tenha direito ao adicional.

O que garante o meu direito?

Insalubridade: contato frequente com agentes nocivos (produtos químicos, ruído elevado, calor, frio, poeira, agentes biológicos como vírus e bactérias). Periculosidade: exposição a risco acentuado (eletricidade de alta tensão, explosivos, inflamáveis, atividades de vigilância armada).

Quando passo a receber?

Primeiro, deve haver laudo técnico de engenheiro ou médico do trabalho, atestando a condição insalubre ou perigosa. O adicional só é pago após o reconhecimento administrativo. Caso o órgão público negue o pagamento, é necessário ingressar com ação judicial por meio de advogado de sua confiança.

Qual percentual vou receber a mais no meu salário?

O percentual varia conforme o grau de risco: 

Insalubridade: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).

Periculosidade: 30% fixos. 

O valor não se incorpora automaticamente à aposentadoria (salvo se a lei local expressamente prever). Sempre depende de lei específica do seu ente federativo e da comprovação técnica.

F.A.Q. Dúvidas que você pode ter

Dr. Everson Soares

Advogado com 5 anos de experiência na defesa dos direitos trabalhistas e cíveis no Estado de Sergipe. Com uma trajetória consolidada, já representamos mais de 200 clientes vinculados a serviços públicos, obtendo o reconhecimento judicial de adicionais de insalubridade e periculosidade em diversas demandas. Nosso propósito é oferecer uma advocacia ética, combativa e personalizada, garantindo que cada cliente tenha seus direitos efetivamente resguardados. Conte com o Dr. Everson Soares para transformar sua causa em resultados concretos.

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